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, 26 junho 2024
 
 

Eleições 2024: Comunicadores devem se afastar das emissoras até o dia 29

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Orestes Miraglia, Wender Dias e William Moreira: pré-candidatos a vereador, eles devem se afastar das emissoras onde trabalham

Os pré-candidatos que vão disputar as eleições deste ano e que são apresentadores de rádio ou televisão terão que se afastar de suas funções a partir deste sábado, dia 29. Em Rondonópolis, ao menos três comunicadores, de olho em uma vaga na Câmara Municipal, devem se despedir, temporariamente, do seu público.

Apresentador do noticioso “Conexão 105”, de segunda a sexta-feira, pela manhã, o ex-vereador e radialista Orestes Miraglia vai tentar voltar à Câmara Municipal. Eleito em 2016, ele acabou não tendo sucesso nas urnas em sua tentativa de renovar o mandato, na última eleição, disputada em 2020.

Agora, pelo PRD, Miraglia deverá tentar, no próximo dia 6 de outubro, conquistar um outro mandato no parlamento municipal.

O jornalista Wender Dias é outro profissional da comunicação que deve concorrer na eleição deste ano. Ex-coordenador do Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura de Rondonópolis, na gestão do prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB), o jovem Wender Dias deve se afastar do programa que apresenta atualmente na televisão, o “SBT Notícias”, no início da noite.

Ele também deverá se afastar do programa radiofônico matinal da 104 FM, o “Bom Dia Cidade”, onde cobre o noticiário policial. Filiado ao PSD, esta será a segunda vez que Wender Dias buscará uma vaga na Câmara Municipal. Em 2016, ele concorreu pelo PSC e terminou o pleito com 665 votos.

Quem também deverá se afastar dos microfones é o locutor William Moreira. Pré-candidato do União Brasil, ele disputará, pela primeira vez, uma cadeira na Câmara Municipal.

“WM da 105” como é conhecido, comanda todas as manhãs, das 9h às 11h, na 105 FM, o programa “105 é Show”, de forte interação com os ouvintes e também de grande audiência no horário. Aos sábados, ele apresenta o “Sabadão 105”.

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

 

 

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O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Gerais de 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

 

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