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Populares em anos eleitorais, as enquetes e sondagens em sites ou redes sociais a respeito da preferência do eleitorado sobre as eleições, ficam proibidas, neste ano, a partir do próximo dia 15 de agosto.
Após esta data, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
“As enquetes não estão proibidas neste momento, somente a partir do próximo dia 15 de agosto que não pode mais, que é o prazo final”, reiterou ao A TRIBUNA o advogado eleitoralista Maurício Castilho Soares, especialista em direito constitucional.
Segundo a Justiça Eleitoral, apenas pesquisas devidamente registradas, que sigam critérios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas no período de campanha eleitoral, que inicia no próximo dia 15 de agosto.
Para a Justiça, esse modelo de sondagem de opinião [enquetes] não atende os requisitos formais de uma pesquisa, como segmentação dos entrevistados, metodologia, intervalo de confiança, margem de erro e período de realização, entre outras determinações legais.
Proibidas no período eleitoral, no entanto, as enquetes ou sondagens sobre intenção de votos não estão sujeitas a nenhuma regra fora dos prazos previstos no calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Vale lembrar que pesquisas sobre as eleições deste ano estão autorizadas desde 1º de janeiro, contanto que sejam registradas na Justiça Eleitoral e com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.