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, 1 julho 2024
 
 

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

Faturas terão mais transparência. Titular será avisado do vencimento

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(Foto: Marcelo Casal Jr / Ag. Brasil)

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada).

Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.

Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.

Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • taxas efetivas de juros mensal e anual; e
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.

O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como:

  • lançamentos na conta de pagamento;
  • identificação das operações de crédito contratadas;
  • juros e encargos cobrados no período vigente;
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas; e
  • limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
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