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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou hoje, quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
A organização dos mutirões foi determinada pela Corte no mesmo julgamento que reconheceu na última terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime.
O STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
Se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, ela poderá responder a um processo como traficante, com pena prevista de 5 a 15 anos de prisão. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.
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Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado.
O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
Conforme a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.
Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário.
As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.
Redução do encarceramento
No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.
Conforme estudo do IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, publicado em maio de 2023, 33% dos casos de condenação por tráfico de maconha estão abaixo do limite definido, de 40 gramas.
Em relação à quantidade de processos em que houve apreensão de maconha, 37% seriam impactados.
O IPEA estimou que 42 mil pessoas não estariam presas se o critério para apreensão fosse 25g.